quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Inimputável

O deputado social-democrata José Raúl dos Santos abalroou um carro por trás ali para os lados do Príncipe Real. Nada de mais, acontece aos melhores. O condutor abalroado decide chamar a polícia e os agentes da autoridade acham por bem submeter ambos os condutores a um teste de alcoolemia. Até aqui tudo normal.
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Só que o ilustre parlamentar não está pelos ajustes: saca do cartão de deputado, invoca a imunidade parlamentar e desaparece do local sem soprar o balão.
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Poderia ser um episódio menor, mas não é. José Raúl dos Santos mostrou, neste singelo episódio, a fibra de que é feito. À boleia da condição de deputado, considera-se inimputável!
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No parecer que autoriza o levantamento da imunidade, a comissão de ética da Assembleia da República escreve que "a imunidade parlamentar não pode, e muito menos deve, ser invocada no âmbito de quaisquer processos que não tenham relação com a actividade política do deputado". Acrescenta ainda que "A imunidade parlamentar não constitui um privilégio individual dos deputados para se subtraírem à acção da justiça". Bravo!

Algo vai mal quando um deputado entende que a imunidade parlamentar lhe confere o direito de virar as costas a um agente da autoridade ou até, quem sabe, de conduzir com os copos. Algo vai mal quando um parlamentar não percebe que um gesto deste calibre é verdadeiramente assassino para a credibilidade do sistema político e representa uma violenta machadada na dignidade da Assembleia da República.

João Castanheira


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